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Informativo  356, ano de 2022

EDITADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158 QUE VINCULA A UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF) AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF)


A Medida Provisória tem a finalidade de modificar a vinculação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) brasileira, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criado pelo art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, retirando-a do Banco Central do Brasil e retornando-a ao Ministério da Fazenda, pasta a qual, à exceção dos últimos quatro anos, sempre integrou. A proposta também altera a composição do Conselho Monetário Nacional e da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, em consonância com a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória nº 1.154, de 1 de janeiro de 2023.

Ademais, de acordo com a agência de comunicação do Senado, com a nova alteração, a Fazenda e o Banco Central do Brasil terão de estabelecer as medidas de transferência progressiva de processos e contratos administrativos relativos ao funcionamento do conselho, que tem entre suas competências analisar informações recebidas do setor financeiro e outros setores e dar conhecimento sobre fatos suspeitos às autoridades competentes.

A MP 1.158 acrescenta à Lei de 9.613, de 1998, que criou o Coaf, item sobre o tratamento de dados pessoais pelo conselho, entre eles, ser dotado de medidas especiais de segurança quando se tratar de dados sensíveis, conforme especificações legais e dados protegidos por sigilo. Há proibição legal de uso desses dados para fins discricionários, ilícitos ou abusivos.

Responsável pela notícia: Clarice Dumont

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