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Informativo  359, ano de 2023

STF FORMA MAIORIA PARA “QUEBRAR” DECISÃO TRIBUTÁRIA DEFINITIVA


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a "quebra" da decisão judicial definitiva. Nove ministros já votaram, faltando apenas a Presidente Ministra Rosa Weber e o Ministro Ricardo Lewandowski.

Isto significa que se o contribuinte discutir a questão tributária em juízo e o processo for concluído a seu favor (sem possibilidade de recurso posterior) - autorizando-o a deixar de pagar – e após algum tempo depois o Supremo Tribunal Federal tomar decisão contrária e decidir que as acusações são devidas, automaticamente o contribuinte passará a ter que recolher os valores devidos. Portanto, a decisão que até então seria final não será mais válida e o contribuinte deve pagar o imposto.

Hoje, a "ruptura" não acontece automaticamente. A Fazenda pode pedir a reversão da decisão, mas por meio de uma ferramenta específica, a chamada ação rescisória – que o Judiciário pode aceitar ou não.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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