Informativo 359, ano de 2023
Versão para envio via e-mailSTF FORMA MAIORIA PARA “QUEBRAR” DECISÃO TRIBUTÁRIA DEFINITIVA
INFORMATIVO 359
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a "quebra" da decisão judicial definitiva. Nove ministros já votaram, faltando apenas a Presidente Ministra Rosa Weber e o Ministro Ricardo Lewandowski.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE LIMITES DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA É SUSPENSO.
INFORMATIVO 359
O Recurso Extraordinário nº 949297 (Tema 881) que discute os limites da coisa julgada em matéria tributária foi suspenso após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, com divergências no tocante à modulação dos efeitos da decisão e à aplicação dos princípios das anterioridades (anual e nonagesimal).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE EFEITOS DAS DECISÕES DO STF EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE COISA JULGADA É SUSPENSO.
INFORMATIVO 359
O Recurso Extraordinário nº 955227 (Tema 885) que discute os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado é suspenso.
OAB AJUIZOU AÇÃO NO STF QUESTIONANDO O VOTO DE QUALIDADE NO CARF
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A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade questionando o retorno do voto de qualidade no CARF. Em síntese, ação pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da MP 1.160/2023 que reestabeleceram o voto de qualidade.
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PEDE RECONHECIMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO QUE REGULOU PIS E COFINS
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Na sexta feira dia, 03 de fevereiro, a Advocacia Geral da União-AGU entrou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento da constitucionalidade do decreto editado no primeiro dia de mandato do presidente Lula que regulou as alíquotas de PIS e Cofins.
CONTRIBUINTE VENCE DISCUSSÕES RELATIVAS À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM A CONVERSÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA
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Os contribuintes estão conseguindo decisões favoráveis sobre a compensação tributária. De acordo com o portal de notícias Valor Econômico, já existem decisões favoráveis à conversão automática de Embargos à Execução em Ação Anulatória.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ENTENDE QUE PATROCÍNIO NÃO PODE SER BLOQUEADO EM EXECUÇÃO FISCAL POR PERTENCER À SAF.
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O TJSP decidiu que os valores de um contrato de patrocínio de um time de futebol devem ser depositados na conta da atual administradora do clube, Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e não poderão ser bloqueados em execuções fiscais.
CARF, POR VOTO DE QUALIDADE, MANTÉM TRAVA DE 30% PARA USO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL QUANDO A EMPRESA É EXTINTA POR INCORPORAÇÃO.
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A trava de 30% sobre a utilização do prejuízo fiscal e da base negativa da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) quando a empresa for dissolvida por incorporação foi mantida pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio de voto de desempate (qualidade).
PROGRAMA LITÍGIO ZERO: RECEITA FEDEERAL APOSTA NO PROGRAMA PARA DA OPORTUNIDADE AOS CONTRIBUINTES
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O Sistema do Conselho Federal de Contabilidade realizou uma reunião extraordinária de presidentes com a participação de representantes da Receita Federal que detalharam o programa de lígio zero, nesta quarta-feira dia 01/02/2023.
RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE PREVÊ A AUTORREGULARIZAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA E DE OFÍCIO
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Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 01/02/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023, que dispõe sobre a autorregularização. A previsão do benefício consiste na não incidência de multa de mora e de ofício em procedimentos fiscalizatórios caso o contribuinte confesse e efetue o pagamento do valor integral dos tributos devidos, acrescidos de juros de mora.
IRPF 2023: INFORMAÇÕES SOBRE OS RENDIMENTOS DEVEM SER ENVIADA ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO.
INFORMATIVO 359
As empregadoras, instituições financeira e corretoras de valores, possuem até o dia 28 de fevereiro para entregar informes de rendimentos aos seus funcionários, os documentos com os rendimentos das aplicações financeiras e de seus clientes referentes ao ano de 2022.
UNIÃO ARRECADA 14 BILHÕES DE REAIS ATRAVÉS DE TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
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Com acordos fechados com contribuintes, no ano de 2022 a União Federal conseguiu recuperar R$39,1 bilhões inscrito na dívida ativa, sendo este valor a representação do aumento em relação de 2020 e anos anteriores.