Carregando

Informativo  359, ano de 2023

RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE PREVÊ A AUTORREGULARIZAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA E DE OFÍCIO


Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 01/02/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023, que dispõe sobre a autorregularização. A previsão do benefício consiste na não incidência de multa de mora e de ofício em procedimentos fiscalizatórios caso o contribuinte confesse e efetue o pagamento do valor integral dos tributos devidos, acrescidos de juros de mora.

É indispensável que o procedimento fiscalizatório tenha sido iniciado até o dia 12/01/2023. Além disso, a confissão e o respectivo pagamento dos débitos deverão ser realizados até o dia 30 de abril e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

A opção pela autorregularização será formalizada via Portal e-CAC. Não poderão ser objeto do benefício os tributos apurados pela sistemática do Simples Nacional.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal