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Informativo  359, ano de 2023

RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE LIMITES DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA É SUSPENSO.


O Recurso Extraordinário nº 949297 (Tema 881) que discute os limites da coisa julgada em matéria tributária foi suspenso após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, com divergências no tocante à modulação dos efeitos da decisão e à aplicação dos princípios das anterioridades (anual e nonagesimal).

Nesta ação, o colegiado vai decidir se decisão definitiva que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, perde sua eficácia em razão de superveniente declaração de constitucionalidade da norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. 

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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