Informativo 359, ano de 2023
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE EFEITOS DAS DECISÕES DO STF EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE COISA JULGADA É SUSPENSO.
O Recurso Extraordinário nº 955227 (Tema 885) que discute os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado é suspenso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em tema que discute os efeitos de uma decisão transitada em julgado em matéria tributária quando há posteriormente pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte. O caso será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 955227, no qual a União questiona decisão definitiva que garantiu que uma empresa petroquímica, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A suspensão se deu após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário da União, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, com divergências no tocante à modulação dos efeitos da decisão e à aplicação dos princípios das anterioridades (anual e nonagesimal).
Responsável pela notícia: Caio Blanco