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Informativo  359, ano de 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ENTENDE QUE PATROCÍNIO NÃO PODE SER BLOQUEADO EM EXECUÇÃO FISCAL POR PERTENCER À SAF.


O TJSP decidiu que os valores de um contrato de patrocínio de um time de futebol devem ser depositados na conta da atual administradora do clube, Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e não poderão ser bloqueados em execuções fiscais.

No caso concreto, os valores de patrocínio do Botafogo devem ser depositados em conta da SAF, de forma que, em relação a cumprimentos de sentenças, a SAF deve ser considerada como terceiro.

A decisão foi unanime e o relator do caso, Desembargador Azuma Nishi, destacou que a SAF deve repassar ao clube 20% das receitas mensais correntes e 50% dos dividendos para liquidação das obrigações anteriores à constituição da sociedade anônima, mantendo, portanto, protegidos os patrimônios do time.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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