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Informativo  359, ano de 2023

CARF, POR VOTO DE QUALIDADE, MANTÉM TRAVA DE 30% PARA USO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL QUANDO A EMPRESA É EXTINTA POR INCORPORAÇÃO.


A trava de 30% sobre a utilização do prejuízo fiscal e da base negativa da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) quando a empresa for dissolvida por incorporação foi mantida pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio de voto de desempate (qualidade).

A discussão sobre a trava de 30% trata da possibilidade de não aplicação da limitação de redução de prejuízo fiscal e base negativa em caso de dissolução da sociedade. O argumento é que a trava seria indevida por não poder haver aproveitamento nos anos subsequentes.

O tema foi destacado pela Procuradora-Geral da Fazenda, Anelize Ruas de Almeida, como uma das teses em que a PGFN estuda como recorrer à justiça em caso de decisão final favorável aos contribuintes no CARF.

Com o empate entre as duas posições, o da Relatora que é contrária à aplicação da trava no momento de extinção da empresa e o da Conselheira Edeli Bessa que abriu divergência no sentido de que o abatimento do prejuízo e da base negativa constituem benefício fiscal, o presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que também é favorável à utilização da trava dos 30% na extinção, aplicou o voto de qualidade.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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