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Informativo  370, ano de 2023

STF DECIDE PELA OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PARA AUMENTO DA ALÍQUOTA DE PIS/COFINS..


O Supremo Tribunal Federal reafirmou que os decretos que determinaram a diminuição dos coeficientes de redução de alíquota do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre combustíveis distribuídos e importados, por se tratar de majoração direta de tributos, devem observar a anterioridade nonagesimal.

A decisão foi proferida em plenário virtual, no RE 1390517, tendo repercussão geral fixada nos seguintes termos: “As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal”.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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