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Informativo  370, ano de 2023

AÇÚCAR BRUTO NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE ICMS PARA CESTA BÁSICA- DECIDE TJSP


No dia 13 de abril, a Usina Santa Isabel teve seu requerimento de pagar um valor reduzido de ICMS sobre a venda de açúcar bruto negado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A usina alegou, em sede de embargos à execução, que o açúcar VHP seria caracterizado como um açúcar cristal, sendo próprio ao consumo humano. Logo, teria direito ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS para produtos que compõem a cesta básica. Todavia, foi decidido de forma majoritária que o benefício não pode ser usado para comprar bens que são considerados matéria-prima ou insumos para a indústria, o que seria o caso do açúcar VHP pois este não é destinado para as cestas básicas.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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