Informativo 370, ano de 2023
TJSP DEFERE LIMINAR PARA SUSPENDER A APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Uma empresa obteve liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo contra um delegado da Receita Federal que aplicou multa isolada diante da não homologação de uma parte dos pedidos de compensação.
Dessa forma, foi decidido que as multas baseadas apenas no indeferimento de pedidos ou não homologação de declarações de compensação vão contra o princípio da proporcionalidade. Além disso, foi mencionado o tema de repercussão 736 do STF, o qual decidiu ser “ inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion