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Informativo  370, ano de 2023

COM BASE NO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CARF AFASTA MULTA DE 50% EM CASO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA


De forma unânime, CARF decide pela exclusão da multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário que estava sujeito a compensação não homologada.

O colegiado utilizou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário (RE) 796.939 (Tema 736), que declarou a multa inconstitucional em março. Essa penalidade estava prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.

Na época, o O STF entendeu que a não homologação da declaração de compensação não constitui ato ilícito e , portanto, não cabia a aplicação da multa. Neste sentido, o dispositivo citado, que permitia à Receita Federal aplicar multa de 50% sobre o débito declarado e não compensado em caso de negativa de pedido de compensação tributária pelo fisco, foi declarado inconstitucional.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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