Informativo 370, ano de 2023
RECEITA FEDERAL DIVULGA CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA.
Foi publicada no dia 17 de abril a Portaria 315/2023, que regulamentou o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal. Com esta norma, os contribuintes poderão requerer a substituição de bens e direito pela fiança bancária ou seguro garantia.
A portaria estabelece critérios a serem seguidos para as apólices de seguro-garantia e as cartas de fiança bancária, requisitos gerais para aceitação dos documentos, bem como requisitos para as modalidades de substituição de bens e direitos e para a modalidade aduaneira, entre outros pontos.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion