Informativo 370, ano de 2023
PARA A RECEITA FEDERAL GANHOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 17 de abril de 2023, a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4012, emitida pela Receita Federal do Brasil. A consulta teve como objetivo versar a respeito da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração cumulativa.
A conclusão foi que a base de cálculo se restringe ao faturamento correspondente a receita bruta, portanto, a pessoa jurídica que se dedica exclusivamente à locação de veículos, transporte rodoviário de cargas, serviços de carga e descarga de mercadorias entre outros descritos na solução de consulta, que possui receitas financeiras percebidas em decorrência de aplicações financeiras, junto a instituições bancárias, estas não integrarão a base de cálculo do PIS/Pasep.
Responsável pela notícia: Caio Blanco