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Informativo  370, ano de 2023

A PARTICIPAÇÃO DA PGFN É OBRIGATÓRIA EM TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS


Existia uma divergência entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal em relação a necessidade de participação da PGFN em todas as transações tributárias. Isso ocorre porque a negociação acontece dentro da própria receita federal quando o débito não foi inscrito em dívida ativa.

No entanto, conforme informações do canal de notícias Valor Econômico, a Advocacia Geral da União (AGU) solucionou a controvérsia através de um parecer, onde se decidiu pela obrigatoriedade de participação da PGFN em todas as transações para análise de legalidade e grau de recuperabilidade do crédito.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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