Informativo 370, ano de 2023
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI MINEIRA QUE ISENTAVA TARIFA ELÉTRICA EM CASO DE ENCHENTE.
A lei que permitia a concessão de isenção total da tarifa de energia elétrica pelo governador aos consumidores atingidos por enchentes no estado de Minas Gerais foi determinada inconstitucional pelo Plenário, que reconheceu que a lei invadiu competência privativa da União.
O julgamento manteve a decisão proferida em sede liminar pelo Ministro Alexandre de Morais, relator do caso, que entendeu que é reservada à União a competência para legislar sobre energia elétrica e política de concessão de serviços públicos, não cabendo à legislação mineira intervir em contratos que afetem a organização do setor elétrico na concessão de serviços federais, além de citar eventual desequilíbrio econômico-financeiro que poderá resultar a concessão da isenção.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.