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Informativo  370, ano de 2023

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI MINEIRA QUE ISENTAVA TARIFA ELÉTRICA EM CASO DE ENCHENTE.


A lei que permitia a concessão de isenção total da tarifa de energia elétrica pelo governador aos consumidores atingidos por enchentes no estado de Minas Gerais foi determinada inconstitucional pelo Plenário, que reconheceu que a lei invadiu competência privativa da União.

O julgamento manteve a decisão proferida em sede liminar pelo Ministro Alexandre de Morais, relator do caso, que entendeu que é reservada à União a competência para legislar sobre energia elétrica e política de concessão de serviços públicos, não cabendo à legislação mineira intervir em contratos que afetem a organização do setor elétrico na concessão de serviços federais, além de citar eventual desequilíbrio econômico-financeiro que poderá resultar a concessão da isenção.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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