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Informativo  370, ano de 2023

STF INICIA JULGAMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL NA CORREÇÃO DE SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.


Na última quinta-feira, 20/04, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que discute, entre outros pontos, a aplicação e a substituição da TR (Taxa Referencial) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como correção dos valores depositados no FGTS entre os anos de 1999 e 2013.

Até o momento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que consideraram que o conjunto de remuneração do FGTS deve ser igual ao da poupança.

O Ministro Barroso destacou que, seguindo o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária, e que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da ADI.

O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 27/04.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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