Informativo 370, ano de 2023
STF INICIA JULGAMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL NA CORREÇÃO DE SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
Na última quinta-feira, 20/04, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que discute, entre outros pontos, a aplicação e a substituição da TR (Taxa Referencial) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como correção dos valores depositados no FGTS entre os anos de 1999 e 2013.
Até o momento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que consideraram que o conjunto de remuneração do FGTS deve ser igual ao da poupança.
O Ministro Barroso destacou que, seguindo o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária, e que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da ADI.
O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 27/04.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.