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Informativo  370, ano de 2023

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BEBIDAS (ABRABE) CONTESTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEIS QUE REDUZEM ICMS DE CERVEJAS E SUCOS


A Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) impetrou no Supremo quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) - 7.371, 7.372, 7.373 e 7.374 - solicitando uma liminar contra as leis estaduais que reduziram a alíquota do ICMS sobre bebidas alcoólicas que contenham um percentual mínimo de fécula de mandioca, bem como sobre sucos de laranja ou caju em sua composição.

A ABRABE argumenta que as leis estaduais foram criadas sem uma avaliação adequada do seu impacto financeiro e orçamentário, o que vai contra o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, a associação afirma que a concessão de benefícios fiscais foi feita de forma unilateral, o que contraria o artigo 155 da Constituição Federal, o qual prevê que esses benefícios devem ser objeto de convênio celebrado no âmbito do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária.

Ademais, a impetrante afirma que as leis estaduais são inconstitucionais, pois ferem os princípios da isonomia tributária e da livre concorrência, prejudicando a competitividade das empresas que não se enquadram nos critérios estabelecidos para a redução da alíquota do ICMS.

Ainda não há previsão de quando o STF irá julgar as ADIs apresentadas pela associação.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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