Carregando

Informativo  370, ano de 2023

STJ DETERMINA QUE INSS FORNEÇA INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÕES DE DEVEDORES EM PROCESSO DE EXECUÇÃO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da sua 3ª turma, deu parcial provimento ao REsp 2.0410.568, cujo objeto era a solicitação do envio de um ofício ao INSS para obter informações sobre os recebimentos do devedor em um processo de execução. O juízo de primeira instância havia negado o pedido, assim como o Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que a verba remuneratória seria impenhorável.

No entanto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que a impenhorabilidade da remuneração não é absoluta e que a jurisprudência do STJ evoluiu no sentido de permitir a penhora de parte da remuneração em casos em que a subsistência digna do devedor e sua família não são prejudicadas.

A decisão autoriza a expedição de um ofício ao INSS para obter informações sobre os recebimentos do devedor e determina que a análise sobre a possibilidade de penhora dos valores encontrados deverá ser feita pelo juízo competente.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal