Informativo 370, ano de 2023
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE OPERADORAS DE TELEFONIA DEVEM PAGAR IRRF EM REMESSAS DE SERVIÇOS AO EXTERIOR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira dia 18/04/2023, provimento ao Recurso Especial de um grupo de operadoras de telefonia que buscavam isenção de impostos sobre os pagamentos feitos para o exterior em ligações internacionais. De acordo com a decisão da 1ª turma do STJ, a regra de direito internacional que isenta operadoras de alguns impostos só se aplica aos tributos incidentes sobre serviços importados, e não afeta a tributação sobre a remessa de pagamentos.
As operadoras argumentavam que o Regulamento Administrativo das Telecomunicações Internacionais (RTI), incorporado pela legislação brasileira, isentaria o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nos pagamentos pela utilização das redes internacionais, em uma operação conhecida como "tráfego sainte". No entanto, a decisão do TRF da 1ª região, mantida pelo STJ, concluiu que tais normas foram incorporadas, mas asseguram a isenção apenas na importação de serviços.
Com isso, as operadoras terão que arcar com a incidência do IR e da Cide nos pagamentos feitos para o exterior nessas ligações.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges