Informativo 376, ano de 2023
EFICÁCIA DA DECISÃO SOBRE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIOS NÃO RESGATADOS É ESTABELECIDA PELO STF
Por unanimidade, o Plenário fixou o entendimento de que a decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu como inconstitucional o cancelamento pelas instituições financeiras de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais não resgatados no prazo de dois anos somente produz efeitos a partir de 06/07/2022. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5755) foi julgada procedente em junho de 2022, invalidando a Lei 13.463/2017.
Para a Ministra Rosa Weber, Relatora, a reativação imediata de requisitórios representaria um estado de instabilidade incompatível com o Estado de Direito.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.