Informativo 376, ano de 2023
STJ DEFINIRÁ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, A APLICAÇÃO DA REGRA DE RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇAS DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Primeira Seção do STJ definirá a aplicação da regra prevista no artigo 166 do CTN quanto à substituição tributária para frente.
Os recursos selecionados como representativos estão sob relatoria do Ministro Herman Benjamin.
O Tema 1.191 submetido a julgamento tem como controvérsia: “Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
Segundo o Relator, é possível recuperar pelo menos 91 acórdãos e 1.026 decisões monocráticas sobre o assunto na base da jurisprudência do Tribunal.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.