Carregando

Informativo  376, ano de 2023

EMPRESA OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL PARA AFASTAR MULTA E JUROS EM COBRANÇA DE CSLL


Os contribuintes estão discutindo judicialmente questões referentes à incidência de juros e multa após a decisão do Supremo Tribunal Federal que firmou entendimento sobre a coisa julgada em matéria tributária (RE 955227 e RE 949297). Até o presente momento, houve definição pelo STF em relação à dívida principal, mas nada foi dito em relação aos juros de mora e à multa.

De acordo com o canal de notícias Valor Econômico, um juiz da 3ª Vara Federal de São José dos Campos proferiu decisão liminar favorável ao contribuinte, decidindo pelo afastamento dos juros e da multa em caso que envolve cobrança de CSLL.
A decisão se baseou em dispositivos do CTN (art. 100, parágrafo único), da lei 9.430/96 (art 63, §2°) e em precedentes do CARF e do TRF-3.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal