Informativo 388, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE A INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE PAGAMENTOS POR LIBERALIDADE
No dia 23/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°178/23, qual estabelece que os montantes recebidos por pessoa física, em razão da prestação de serviços, com cláusula de liberalidade por parte do pagador, estão sujeitos à tributação do IRPF e não se enquadram na hipótese de isenção relativa a valores recebidos como doação.
A mesma consulta prevê que caso de fonte pagadora esteja domiciliada no exterior e beneficiário residente no Brasil, o respectivo Imposto é devido na modalidade de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual, sob responsabilidade do beneficiário.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.