Informativo 388, ano de 2023
Versão para envio via e-mailSTF: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES REDIRECIONA CASO ENVOLVENDO A EXCLUSÃO DE CRÉDITOS DE IPI DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS PARA JULGAMENTO NO PLENÁRIO VIRTUAL
INFORMATIVO 388
O Ministro Alexandre de Moraes cancelou o pedido de destaque realizado no julgamento do RE 593544, que levaria o caso a ser apreciado de forma presencial no plenário. Esse recurso trata sobre a possibilidade de exclusão dos valores decorrentes da aquisição de matéria-prima utilizada na fabricação de produtos destinados à exportação da base de cálculo do PIS/Cofins.
DECISÃO JUDICIAL ESTENDE BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE PARA A VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DE HOTEL
INFORMATIVO 388
O Juiz da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu, em caráter liminar, em uma ação individual, pela aplicação dos benefícios fiscais do Perse - alíquota zero de IRPJ, PIS, COFINS e CSLL, para venda de produtos alimentícios e bebidas para hóspedes em hotel.
CARF: DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGRAS CLARAS, DECISÃO MANTÉM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLR
INFORMATIVO 388
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF proferiu decisão nos autos dos processos n°19515.006087/2009-01, 19515.006088/2009-48 e 19515.006086/2009-59, onde se manteve a exigência de pagamento da contribuição previdenciária sobre os montantes pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido à falta de diretrizes claras e objetivas no programa. A notícia foi divulgada pelo canal “Jota”.
CARF: MANTIDA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
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A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF manteve a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico da autuada no que se refere às contribuições previdenciárias.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
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No dia 21/08/2023, foi divulgado o Processo de Consulta n°177/23, o qual estabelece que os montantes destinados a residente ou domiciliado no exterior, efetuados pelo usuário final, com o propósito de adquirir ou renovar uma licença de software, independentemente de personalização ou método de entrega utilizado, serão considerados como royalties, estando sujeitos à incidência do IRRF, em regra, sob a alíquota de 15%. No caso em que o beneficiário seja residente ou possua domicílio em país com tributação favorecida, a alíquota do IRRF sobre os royalties referentes à licença de software aumentará para 25%.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DE CONTRIBUIÇÕES APLICÁVEIS AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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No dia 22/08/2023, foi divulgado a Solução Consulta n°172/23, que trata sobre o limite máximo de retenção das contribuições previdenciárias de contribuinte individual que possui diversos vínculos.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE O BENEFÍCIO DO PERSE PARA RESTAURANTES E SIMILARES
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No dia 22/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°175/23 que dispõe que os benefícios fiscais do PERSE podem ser aplicados, no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5611-2/01 da CNAE (RESTAURANTES E SIMILARES).
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE TRIBUTAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE ACORDO JUDICIAL
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No dia 22/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°3012/2023 que prevê que os juros moratórios equivalentes à taxa Selic incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente são considerados receitas financeiras. Portanto, eles devem ser computados na apuração do lucro real (IRPJ) e na apuração do resultado ajustado (CSLL).
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
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No dia 22/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°3013/23 que trata sobre a vedação de apuração de créditos de PIS e Cofins na compra de produtos médicos e hospitalares quando a aquisição do bem ou serviço não se sujeita ao pagamento das contribuições, inclusive por meio da redução a zero da alíquota.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE A INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE PAGAMENTOS POR LIBERALIDADE
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No dia 23/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°178/23, qual estabelece que os montantes recebidos por pessoa física, em razão da prestação de serviços, com cláusula de liberalidade por parte do pagador, estão sujeitos à tributação do IRPF e não se enquadram na hipótese de isenção relativa a valores recebidos como doação.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA ISENÇÃO DO IR AOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE
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No dia 23/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°179/23, que estabelece que o enquadramento de doença grave (conforme o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988), para fins de fruição da isenção do imposto sobre a renda relativa aos proventos de aposentadoria, é competência do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse enquadramento será realizado mediante a emissão de laudo pericial.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE GANHO DE CAPITAL EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS
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No dia 23/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°180/23 que prevê que podem ser considerados como parte do custo de aquisição do imóvel residencial, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua venda, os gastos relacionados à construção de uma piscina e à instalação de um sistema de geração própria de energia elétrica.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE SALDO ACUMULADO DE ICMS EM CASO DE BAIXA DO ESTABELECIMENTO
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No dia 24/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n° 3014/23 que prevê a impossibilidade de computar no custo de aquisição das mercadorias revendidas ou no custo de produção dos bens vendidos os valores do ICMS acumulados, na hipótese de baixa de estabelecimento filial situado em outro estado da Federação.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE A APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA OPERAÇÃO “BACK TO BACK”
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No dia 24/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°4031/23 que prevê a impossibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins na realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
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No dia 24/08/2023, foi divulgada Solução de Consulta n°4032/23 que dispõe sobre o marco temporal para considerar o parcelamento do solo mediante loteamento como incorporação imobiliária para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DE SOBREPARTILHA EM CASO DE FALECIMENTO DE AMBOS OS CÔNJUGES
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No dia 24/08/2023, foi divulgado a Solução de Consulta n°181/23 que trata sobre as declarações (Declaração Final de Espólio) a serem apresentadas em caso de falecimento de ambos os cônjuges em datas diferentes, mas dentro de uma mesmo ano-calendário.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE A IMUNIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES
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No dia 25/08/2023, foi divulgado a Solução de Consulta n°184/23 que dispõe sobre algumas hipóteses em que a Receita Federal entende que as entidades sindicais de trabalhadores não possuem imunidade tributária. As hipóteses tratadas são:
CVM PUBLICA PARECER DE ORIENTAÇÃO QUE TRATA DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE FUTEBOL (SAF)
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 21/08/2023 o Parecer de Orientação CVM n°41/2023 que trata sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) e o mercado de valores mobiliários.
PUBLICADA NOVA LEI QUE TRATA SOBRE MERCADORIAS APREENDIDAS
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Foi publicada no dia 24/08/2023 no diário oficial da união a Lei n°14.651/2023, que dispõe sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
SÓCIO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARTICIPA DE EVENTO COM O SENADOR CARLOS VIANA PARA DISCUTIR A REFORMA TRIBUTÁRIA.
INFORMATIVO 388
No dia 24 de agosto de 2023, o Sócio Fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, participou como mediador do evento promovido pelo Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais da FEDERAMINAS.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 388
Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 25/08/2023 a 01/09/2023