Informativo 388, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA ISENÇÃO DO IR AOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE
No dia 23/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°179/23, que estabelece que o enquadramento de doença grave (conforme o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988), para fins de fruição da isenção do imposto sobre a renda relativa aos proventos de aposentadoria, é competência do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse enquadramento será realizado mediante a emissão de laudo pericial.
A mesma consulta prevê que os benefícios recebidos por previdência complementar do tipo PGBL configuram "complementação de aposentadoria" para fins de aplicação da isenção. Essa hipótese somente se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.