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Informativo  388, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE GANHO DE CAPITAL EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS


No dia 23/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°180/23 que prevê que podem ser considerados como parte do custo de aquisição do imóvel residencial, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua venda, os gastos relacionados à construção de uma piscina e à instalação de um sistema de geração própria de energia elétrica.

A consulta prevê esta aplicação apenas se: (i) as adições estiverem permanentemente e fisicamente incorporadas ao imóvel ou, caso possam ser removidas, esta resultar em alteração, danos ou até mesmo destruição, e (ii) se contribuírem para a valorização do imóvel. Ademais, é essencial que esses gastos sejam respaldados por documentos válidos e confiáveis, e que estejam detalhados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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