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Informativo  388, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE SALDO ACUMULADO DE ICMS EM CASO DE BAIXA DO ESTABELECIMENTO


No dia 24/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n° 3014/23 que prevê a impossibilidade de computar no custo de aquisição das mercadorias revendidas ou no custo de produção dos bens vendidos os valores do ICMS acumulados, na hipótese de baixa de estabelecimento filial situado em outro estado da Federação.

De acordo com a consulta, essa ação pode conduzir a uma redução indevida do lucro real (IRPJ) ou do resultado ajustado (CSLL).

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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