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Informativo  388, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA


No dia 24/08/2023, foi divulgada Solução de Consulta n°4032/23 que dispõe sobre o marco temporal para considerar o parcelamento do solo mediante loteamento como incorporação imobiliária para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004.

Conforme termos da consulta, a data para esta caracterização é 28/06/2022, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação, entre os quais se destaca a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas. A razão do marco temporal se deve a publicação da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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