Informativo 388, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE A IMUNIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES
No dia 25/08/2023, foi divulgado a Solução de Consulta n°184/23 que dispõe sobre algumas hipóteses em que a Receita Federal entende que as entidades sindicais de trabalhadores não possuem imunidade tributária. As hipóteses tratadas são:
(i) importações realizadas em que há incidência de PIS/Pasep e Cofins Importação;
(i) incidência de IRRF sobre a renda e proventos de qualquer natureza quando percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, ainda que a referida fonte seja entidade sindical de trabalhadores e;
(ii) incidência de IOF nas compras realizadas no exterior mediante cartão de crédito de uso internacional, considerando que o contribuinte nestes casos é a administradora do cartão, que não goza de imunidade.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.