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Informativo  388, ano de 2023

DECISÃO JUDICIAL ESTENDE BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE PARA A VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DE HOTEL


O Juiz da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu, em caráter liminar, em uma ação individual, pela aplicação dos benefícios fiscais do Perse - alíquota zero de IRPJ, PIS, COFINS e CSLL, para venda de produtos alimentícios e bebidas para hóspedes em hotel.

De acordo com o magistrado, os serviços de hotelaria, atualmente, não envolvem apenas a disponibilidade de hospedagem, mas também a prestação de serviços de alimentação, lavanderia e outras acomodações. Logo, não se demonstra razoável a restrição dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) somente ao serviço de acomodação do hotel.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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