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Informativo  388, ano de 2023

CARF: DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGRAS CLARAS, DECISÃO MANTÉM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLR


A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF proferiu decisão nos autos dos processos n°19515.006087/2009-01, 19515.006088/2009-48 e 19515.006086/2009-59, onde se manteve a exigência de pagamento da contribuição previdenciária sobre os montantes pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido à falta de diretrizes claras e objetivas no programa. A notícia foi divulgada pelo canal “Jota”.

No caso concreto, os conselheiros compreenderam que os acordos de PLR da empresa revelaram a ausência de metas definidas para os funcionários, a falta de diretrizes para calcular o montante a ser concedido e a inexistência de um método de avaliação.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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