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Informativo  388, ano de 2023

CARF: MANTIDA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.


A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF manteve a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico da autuada no que se refere às contribuições previdenciárias.

Os conselheiros consideraram que a composição societária das duas empresas era semelhante, aplicando-se a lei nº 8.212/91, que determina a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo. A notícia foi divulgada pelo canal “Jota”.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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