Informativo 388, ano de 2023
CARF: MANTIDA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF manteve a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico da autuada no que se refere às contribuições previdenciárias.
Os conselheiros consideraram que a composição societária das duas empresas era semelhante, aplicando-se a lei nº 8.212/91, que determina a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo. A notícia foi divulgada pelo canal “Jota”.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.