Informativo 388, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
No dia 21/08/2023, foi divulgado o Processo de Consulta n°177/23, o qual estabelece que os montantes destinados a residente ou domiciliado no exterior, efetuados pelo usuário final, com o propósito de adquirir ou renovar uma licença de software, independentemente de personalização ou método de entrega utilizado, serão considerados como royalties, estando sujeitos à incidência do IRRF, em regra, sob a alíquota de 15%. No caso em que o beneficiário seja residente ou possua domicílio em país com tributação favorecida, a alíquota do IRRF sobre os royalties referentes à licença de software aumentará para 25%.
A consulta também prevê que no contexto em que a prestadora de serviços de telecomunicações cede equipamentos contendo softwares aos seus clientes através de um contrato de comodato, essa ação não altera sua posição como usuária final das licenças de software obtidas do exterior fins desta prestação de serviços. Isso ocorre devido à ausência de transferência de propriedade.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno