Informativo 388, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE TRIBUTAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE ACORDO JUDICIAL
No dia 22/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°3012/2023 que prevê que os juros moratórios equivalentes à taxa Selic incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente são considerados receitas financeiras. Portanto, eles devem ser computados na apuração do lucro real (IRPJ) e na apuração do resultado ajustado (CSLL).
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.