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Informativo  388, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE TRIBUTAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE ACORDO JUDICIAL


No dia 22/08/2023, foi divulgada a Solução de Consulta n°3012/2023 que prevê que os juros moratórios equivalentes à taxa Selic incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente são considerados receitas financeiras. Portanto, eles devem ser computados na apuração do lucro real (IRPJ) e na apuração do resultado ajustado (CSLL).

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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