Informativo 405, ano de 2024
LEI COMPLEMENTAR PREVÊ EXPRESSAMENTE NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE
A Lei Complementar n.º 204/23 trouxe uma disposição expressa acerca da não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, em conformidade com decisão do STF. Além disso, a mencionada Lei assegurou a manutenção de créditos originados de etapas anteriores, tanto em operações internas quanto interestaduais.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.