Notícias 2024
STJ DECIDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PENHORA ENTRE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS.
INFORMATIVO 430
O Superior Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de transferência de penhora entre processos de execuções fiscais estaduais envolvendo as mesmas partes, diante da extinção do feito por pagamento do débito, conforme notícia veiculada pelo site Jota.
CARF: EMPRESA PODE TOMAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS EM VALORES DESEMBOLSADOS PARA SERVIÇOS DE GEOLOGIA E PESQUISA
INFORMATIVO 429
Os Conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf julgaram, conforme notícia veiculada pelo site Jota, à unanimidade, que serviços de pesquisa, prospecção, sondagem, geologia e aluguel de máquinas e equipamentos são considerados insumos, razão pela qual se justifica a possibilidade de a empresa tomar créditos de PIS e Cofins incidentes sobre as despesas correspondentes.
TRIBUNAL CONCEDE LIMINAR PARA EXCLUSÃO DE VALORES REFERENTE AOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
INFORMATIVO 428
Desembargador Federal da 4ª Turma do TRF3 deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de uma empresa, por considerar que a inclusão do crédito presumido de ICMS configura violação ao pacto federativo, entendimento já consolidado pelo STJ.
STJ: DEVEM INCIDIR PIS E COFINS SOBRE OS JUROS PROVENIENTES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
INFORMATIVO 427
De acordo com o Tema 1237 do Superior Tribunal de Justiça, nos valores recebidos a título de juros nas repetições de indébito tributário - devolução de tributo indevidamente exigido e pago, nas devoluções de depósitos judiciais e nos pagamentos efetuados em atraso por clientes, devem incidir PIS e Cofins, haja vista a natureza de receita bruta operacional de tais quantias.
STF: CONSTITUCIONALIDADE DOS ADICIONAIS DE ICMS CRIADOS PELOS ESTADOS E PELO DISTRITO FEDERAL PARA FINANCIAR OS FUNDOS DE COMBATE À POBREZA É REAFIRMADA.
INFORMATIVO 426
Segundo o canal Jota, por unanimidade, o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003, que convalidou adicionais de ICMS criados para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelos estados e pelo Distrito Federal.
LEGISLAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR PASSA A SER OPCIONAL
INFORMATIVO 425
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13/06/2024 a derrubada do veto nº 204, datado de 13 de junho de 2024, que reintegra os trechos originalmente vetados da Lei Complementar nº 204/2023. Esses trechos estabelecem a possibilidade de o contribuinte optar pela transferência de créditos do ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular.
PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE VEDA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS COM OUTROS TRIBUTOS.
INFORMATIVO 424
Foi publicada, em junho de 2024, a Medida Provisória 1227/24, que trata das condições para fruição de benefícios fiscais, limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e a revogação da compensação.
CARF: NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE NÃO FOI DISPONIBILIZADA A TODOS OS FUNCIONÁRIOS.
INFORMATIVO 423
Segundo o canal de notícias Jota, o CARF derrubou a cobrança de contribuições previdenciárias pela não disponibilização de previdência complementar a todos os funcionários da empresa.
CARF: EMPRESA DE TURBINAS EÓLICAS TEM ALÍQUOTA DE IPI ZERADA E CONDENAÇÃO MILIONÁRIA AFASTADA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
INFORMATIVO 422
Segundo o canal Jota, por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF deu provimento ao recurso interposto pelo contribuinte em um caso envolvendo R$74 milhões em valores atualizados.
PGFN: EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS DE ATÉ R$45 MILHÕES É LANÇADO.
INFORMATIVO 421
Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital de transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões. Trata-se de transação por adesão, que possibilita a negociação de débitos que já foram objeto de disputa na esfera judicial.
STJ APLICA PRINCÍPIO DA COISA JULGADA PARCIAL ÀS DECISÕES QUANTO À INCIDÊNCIA DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
INFORMATIVO 420
Conforme noticiado no canal Jota, apesar de não estar encerrada a discussão do Tema 118 do STF, que estabelecerá a incidência, ou não, do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que, tendo sido fixada a tese a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins (Tema 69 do STF), aplica-se à espécie a coisa julgada parcial, ou seja, não será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo em sua integralidade.
CARF decide pela não tributação de créditos presumidos de ICMS
INFORMATIVO 419
Segundo o canal Jota, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.182, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, derrubar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos presumidos de ICMS.
STF: DETERMINADA A SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
INFORMATIVO 418
O Ministro do STF, Cristiano Zanin, proferiu decisão nos autos da ADI 7633 determinando a suspensão de dispositivos da Lei nº 14.784 que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento dos Municípios e de vários setores produtivos até 2027.
STJ MODIFICA REQUISITOS PARA PENHORA DO FATURAMENTO EMPRESARIAL
INFORMATIVO 417
No dia 18/04/2024 houve julgamento no STJ do Tema 769, onde restou decidido que não há mais a necessidade de esgotamento das diligências administrativas como requisito para a penhora do faturamento, bastando a demonstração da inexistência dos bens elencados na ordem de classificação preferencial, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação.
DECISÃO DO CARF RECONHECE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE FRETE E ARMAZENAMENTO NA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
INFORMATIVO 416
Conforme reportado pelo portal de notícias Jota, a 3ª Seção do CARF proferiu uma decisão na qual reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS e Cofins sobre os custos de frete e armazenamento de diesel, gasolina e etanol, quando esses encargos são suportados pela distribuidora durante a revenda de produtos monofásicos.
REVISÃO DA COISA JULGADA: MINISTROS DO STF AFASTAM A INCIDÊNCIA DE MULTAS PUNITIVAS E MORATÓRIAS
INFORMATIVO 415
O Supremo Tribunal Federal realizou novo julgamento no caso que trata dos limites da coisa julgada tributária. Na oportunidade, foram apreciados os Embargos de Declaração dos contribuintes que pleiteavam pela modulação dos efeitos, para que o marco temporal fosse 13 de fevereiro de 2023, e não 2007 (quando se reconheceu a constitucionalidade da CSLL pelo STF).
MINAS GERAIS: PUBLICADO DECRETO QUE TRATA DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO
INFORMATIVO 414
Foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27/03/2024 o Decreto n° 48.790/2024 que dispõe sobre o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612/2023. A norma prevê o pagamento com reduções e condições especiais de ICMS, multas e demais acréscimos legais.
RECEITA FEDERAL PUBLICA EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
INFORMATIVO 413
No dia 19 de março de 2024, a Receita Federal publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1. Esse edital tem como propósito divulgar a oferta de transação por adesão de créditos de natureza tributária no contencioso administrativo, dentro do escopo do Programa Litígio Zero 2024.
STJ MODULA EFEITOS DO JULGAMENTO QUE DEFINIU A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
INFORMATIVO 412
Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão do julgamento do tema n°1.125, no qual foi fixada a seguinte tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”
STJ: COLEGIADO MODULA EFEITOS E DEFINE QUE TUSD E TUST INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA.
INFORMATIVO 412
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), decidiu por unanimidade que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica. Isso deve ocorrer quando essas tarifas são lançadas na fatura de energia como encargos a serem pagos diretamente pelo consumidor final, independentemente de ser ele um consumidor livre (que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (sem essa escolha).
CARF MANTÉM REDUÇÃO DE MULTA QUALIFICADA EM CASO DE COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE VALORES DE GANHO DE CAPITAL.
INFORMATIVO 411
Segundo o canal JOTA, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve a redução da multa qualificada em 75%, que havia sido fixada anteriormente em 150%.
CARF DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO COM LAUDO EM RENTABILIDADE FUTURA.
INFORMATIVO 410
Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela amortização de ágio com laudo baseado em rentabilidade futura da B3.
STJ: FAZENDA NACIONAL NÃO PODE LEVANTAR GARANTIA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DO FIM DA EXECUÇÃO FISCAL.
INFORMATIVO 409
O Superior Tribunal de Justiça mudou sua jurisprudência e entendeu, por maioria, que a Fazenda Nacional não poderá levantar a garantia apresentada pelo contribuinte antecipadamente, até que seja finalizada a Execução Fiscal em discussão.
CARF: É POSSÍVEL O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE CAIXAS DE PAPELÃO UTILIZADAS NO TRANSPORTE DE MACARRÃO INSTÂNTANEO
INFORMATIVO 408
Por decisão unânime, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito do contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins não cumulativos referentes a despesas com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo, conforme informações divulgadas pelo canal de notícias "jota.info”.
STF: INICIADO O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE EMPRESAS DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
INFORMATIVO 407
No último dia 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos Embargos de Declaração sobre a transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica.
STJ: PAUTADOS PARA JULGAMENTO CASOS SOBRE INCLUSÃO DA TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
INFORMATIVO 406
Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta de julgamento para o dia 22 de fevereiro os casos sobre a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS, ocasião em que ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024.
APÓS ATUAÇÃO DO AMSA EMPRESA OBTÉM SENTENÇA PARA MANTER IPI NÃO RECUPERÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS
INFORMATIVO 406
O juízo da 11ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte proferiu sentença que afastou a aplicação do disposto no inciso II do Art. 170 da IN RFB nº 2.121/2022 e reconheceu o direito do contribuinte de incluir o IPI não recuperável no cômputo do crédito do PIS e da COFINS, proveniente da aquisição de mercadoria/bem para revenda.
INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO
INFORMATIVO 405
Conforme Informativo 404, datado de 18/12/2023, a veiculação ordinária retornará em 04/02/24. Entretanto, levando em conta importantes modificações ocorridas no final de 2023, em matéria tributária, a equipe Almeida Melo Sociedade de Advogados circula o presente informativo extraordinário, noticiando as recentes mudanças legislativas ocorridas entre 18/12/2023 e 07/01/2024. Informamos que o Escritório, a partir de hoje, retoma as suas atividades em escala normal. A sede física, que ainda está em reforma, será reaberta no final de janeiro. Até lá, os atendimentos continuam sendo realizados por e-mails e telefone (031-3658-2176). Aproveitamos para renovar os votos de Feliz 2024!