Informativo 405, ano de 2024
RECEITA FEDERAL EDITA INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPONDO SOBRE AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Foi publicada a Instrução Normativa n. 2168, de 28/12/23, que dispõe sobre a autorregularização tributária no âmbito da Receita Federal.
Destaca-se, sem exaurir:
- São abrangidos os débitos constituídos até 30/11/23, inclusive com fiscalização em andamento; constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024.
- Não se aplica aos débitos oriundos do SIMPLES NACIONAL;
- Redução de 100% da multa, juros e correção, desde que com pagamento de 50% da dívida consolidada a título de entrada, sendo admitida a utilização, com limites, de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios. O saldo devedor, após o pagamento da entrada, deverá ser pago em 48 parcelas mensais.
- Prazo final para adesão: 1/4/2024.
- A atualização das parcelas será de 1% mais SELIC.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.