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Informativo  405, ano de 2024

RECEITA FEDERAL EDITA INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPONDO SOBRE AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA


Foi publicada a Instrução Normativa n. 2168, de 28/12/23, que dispõe sobre a autorregularização tributária no âmbito da Receita Federal.

Destaca-se, sem exaurir:



  • São abrangidos os débitos constituídos até 30/11/23, inclusive com fiscalização em andamento; constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024.


  • Não se aplica aos débitos oriundos do SIMPLES NACIONAL;


  • Redução de 100% da multa, juros e correção, desde que com pagamento de 50% da dívida consolidada a título de entrada, sendo admitida a utilização, com limites, de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios. O saldo devedor, após o pagamento da entrada, deverá ser pago em 48 parcelas mensais.


  • Prazo final para adesão: 1/4/2024.


  • A atualização das parcelas será de 1% mais SELIC.




Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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