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Informativo  405, ano de 2024

ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICA LEI QUE PREVÊ PLANO DE REGULARIZAÇÃO


Ainda que condicionado à aprovação do CONFAZ, o Estado de Minas Gerais promulgou a Lei n.º 24.612, datada de 26/12/2023, que regulamenta a regularização tributária com incentivos e reduções especiais.

Dentre outras disposições, destaca-se:



  • Poderão ingressar no programa créditos tributários com fatos geradores materializados até 31/03;


  • Inicialmente, não se pode fracionar o crédito tributário para fins de parcelamento.


  • Os incentivos variam de 90% de redução da multa e acréscimos legais, no caso de pagamento à vista, e 30% de abatimento, na hipótese de pagamento parcelado em 120 parcelas mensais.


  • A correção será pela SELIC.




Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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