Informativo 405, ano de 2024
ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICA LEI QUE PREVÊ PLANO DE REGULARIZAÇÃO
Ainda que condicionado à aprovação do CONFAZ, o Estado de Minas Gerais promulgou a Lei n.º 24.612, datada de 26/12/2023, que regulamenta a regularização tributária com incentivos e reduções especiais.
Dentre outras disposições, destaca-se:
- Poderão ingressar no programa créditos tributários com fatos geradores materializados até 31/03;
- Inicialmente, não se pode fracionar o crédito tributário para fins de parcelamento.
- Os incentivos variam de 90% de redução da multa e acréscimos legais, no caso de pagamento à vista, e 30% de abatimento, na hipótese de pagamento parcelado em 120 parcelas mensais.
- A correção será pela SELIC.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.