Informativo 405, ano de 2024
ESTADO DE MINAS GERAIS EDITA DECRETO QUE ESTIMULA EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
O Estado de Minas Gerais publica o Decreto n. 48.753, datado de 29/12/23, que concede incentivos fiscais com objetivo de estimular a consecução de projetos esportivos.
O referido Decreto estipula, ao longo de 58 artigos, estabelecendo regras específicas, notadamente sobre procedimentos de análise, execução e os limites, por exemplo:
- O incentivo fiscal não pode superar a 0,05 da receita líquida de ICMS do Estado;
- 3% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual de até R$ 20 milhões, até atingir o valor total do incentivo;
- 2% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual entre R$ 20.000.000,01 e R$ 100 milhões, até atingir o valor total do incentivo;
- 1% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual acima de R$ 100 milhões, até atingir o valor total do incentivo;
Responsável pela notícia: Júlia Faria.