Informativo 405, ano de 2024
ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA
O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 48.736, datado de 26/12/23, que estabelece um adicional de 2% do ICMS, válido até 31/12/2026, sobre mercadorias, tais como cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço), cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria, refrigerantes, bebidas isotônicas, bebidas energéticas, perfumes, águas-de-colônia, cosméticos, produtos de toucador, entre outros.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.