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Informativo  406, ano de 2024

STJ: PAUTADOS PARA JULGAMENTO CASOS SOBRE INCLUSÃO DA TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.


Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta de julgamento para o dia 22 de fevereiro os casos sobre a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS, ocasião em que ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024.

A matéria é discutida em sede de recursos repetitivos, no Tema 986 do STJ, e tem como objeto de discussão o período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 194/2022, legislação que exclui expressamente as tarifas da base de cálculo do ICMS.

A validade da LC 194 está sendo discutida também no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, oportunidade em que o Ministro Luiz Fux, relator do caso, suspendeu as disposições da Lei Complementar que exclui a TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, e foi acompanhado pela maioria. Portanto, no momento, os estados estão autorizados a cobrar o ICMS sobre as tarifas.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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