Informativo 408, ano de 2024
STF: É INCONSTITUCIONAL LEI DO TOCANTINS QUE CRIOU ADICIONAL SOBRE O ICMS PARA CIRCULAÇÃO ENTRE OUTROS ESTADOS E EXTERIOR
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 3.617/2019 do Tocantins, os quais estabeleciam um adicional sobre o ICMS incidente sobre operações envolvendo a saída de produtos de origem vegetal, mineral ou animal para o exterior ou outros estados.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6365, foi contestada a constitucionalidade da lei 3.617/2019, ao argumento de que ela instituiu um adicional camuflado do ICMS com destinação específica para o Fundo Estadual de Transporte (FET), o que violaria princípios como a vedação da vinculação de receitas de impostos, a imunidade tributária das operações de exportação, a isonomia tributária e as determinações constitucionais sobre a política agrícola, ao aumentar os custos de produção.
Em resposta, de acordo com o site do Supremo Tribunal Federal, o Governo Estadual defendeu que a cobrança não se caracterizava como tributo, mas sim como preço público relacionado ao uso das rodovias estaduais. O STF, por unanimidade, julgou procedente a ADI, considerando inconstitucional a mencionada cobrança adicional de ICMS.
Por Bernardo Borges