Informativo 408, ano de 2024
CARF: É POSSÍVEL O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE CAIXAS DE PAPELÃO UTILIZADAS NO TRANSPORTE DE MACARRÃO INSTÂNTANEO
Por decisão unânime, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito do contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins não cumulativos referentes a despesas com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo, conforme informações divulgadas pelo canal de notícias "jota.info”.
Adicionalmente, a turma permitiu o creditamento de despesas relacionadas ao aluguel de máquinas e equipamentos, tais como pallets, esteiras, guindastes e empilhadeiras, armazenagem de insumos para produção, encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, dentre outros.
No sistema não cumulativo, as empresas têm o direito de deduzir créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva, abatendo do montante de PIS e Cofins devidos o valor já pago em fases anteriores.
Por Bernardo Borges