Carregando

Informativo  408, ano de 2024

CARF: MANTIDA MULTA PARA EMPRESA QUE NÃO RECOLHEU CONTRIBUIÇÃO AO SENAR


Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias "jota.info", a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, CARF, manteve a multa de uma empresa pelo não pagamento de contribuições destinadas ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

A empresa alegava imunidade tributária, com base no art. 149 da Constituição Federal, parágrafo 2º, que discorre sobre a não incidência de receitas decorrentes de exportação.

No entanto, a Turma entendeu que não há imunidade, por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais. Além disso, entendeu que a multa de mora deve ser aplicada, e não a de ofício, uma vez que é decorrente do atraso no pagamento.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal