Informativo 409, ano de 2024
STJ: FAZENDA NACIONAL NÃO PODE LEVANTAR GARANTIA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DO FIM DA EXECUÇÃO FISCAL.
O Superior Tribunal de Justiça mudou sua jurisprudência e entendeu, por maioria, que a Fazenda Nacional não poderá levantar a garantia apresentada pelo contribuinte antecipadamente, até que seja finalizada a Execução Fiscal em discussão.
A decisão foi da 1ª Turma do STJ, e a discussão se deu em torno da Lei nº 14.689, editada em 2023, que proíbe a liquidação antecipada. O debate era sobre a validade da norma para execuções propostas a partir da nova Lei ou se enquadraria também nas execuções em curso.
O entendimento da 1ª Turma pautou-se na aplicação imediata a todos os processos em curso, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Processo Civil.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.