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Informativo  411, ano de 2024

CARF MANTÉM REDUÇÃO DE MULTA QUALIFICADA EM CASO DE COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE VALORES DE GANHO DE CAPITAL.


Segundo o canal JOTA, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve a redução da multa qualificada em 75%, que havia sido fixada anteriormente em 150%.

A discussão pautava-se na cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores de ganho de capital de uma suposta venda de 40% das ações de uma empresa controlada.

A União discutia a simulação e não divergência interpretativa do caso concreto, ao entender que a operação simulada reduziu irregularmente as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL das Empresas.

No entanto, para o relator, Fernando Brasil De Oliveira Pinto, acompanhado por unanimidade pelos outros julgadores, houve ausência de similitude fática entre o caso e o paradigma suscitado.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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