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Informativo  411, ano de 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.


Foram definidos os períodos de restituição do IRPF, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, que será efetuado em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2024.

As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2024, observadas as seguintes regras de preferência:

I) as restituições dos contribuintes que se enquadram nas seguintes condições:
a) pessoas idosas;
b) pessoa portadora de deficiência, física ou mental; e
c) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
II) as restituições de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX; e
III) as restituições dos demais contribuintes.

O disposto não se aplicará às DIRPF/2024 retidas para análise devido a inconsistências nas informações declaradas.

Além disso, foi publicada a Instrução Normativa 2.178/24, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao ano-calendário de 2023 pela pessoa física residente no Brasil e altera as instruções normativas para prorrogar prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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