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Informativo  414, ano de 2024

STJ: VALORES RESTITUÍDOS DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE SERÃO TRIBUTADOS PELO IRPJ E CSLL


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial interposto por uma indústria do ramo alimentício, que visava deduzir valores pagos indevidamente a título de tributos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.


Segundo o site de notícias conjur.com, a Turma entendeu que os valores restituídos de tributos pagos indevidamente serão considerados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, caso tenham sido previamente deduzidos como despesas em períodos anteriores.

No caso em específico, a empresa pagou tributos indevidamente, e antes de receber a restituição, esses valores foram considerados despesas dedutíveis no cálculo do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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