Informativo 414, ano de 2024
STJ: VALORES RESTITUÍDOS DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE SERÃO TRIBUTADOS PELO IRPJ E CSLL
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial interposto por uma indústria do ramo alimentício, que visava deduzir valores pagos indevidamente a título de tributos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Segundo o site de notícias conjur.com, a Turma entendeu que os valores restituídos de tributos pagos indevidamente serão considerados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, caso tenham sido previamente deduzidos como despesas em períodos anteriores.
No caso em específico, a empresa pagou tributos indevidamente, e antes de receber a restituição, esses valores foram considerados despesas dedutíveis no cálculo do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges