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Informativo  414, ano de 2024

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 29/03/2024 e 08/04/2024

RE 599658
Recurso Extraordinário nº 599658: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 195, I, b e 239, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins.

RE 659412
Recurso Extraordinário nº 659412: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 195, I, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.

ARE 1471341
Recurso Extraordinário nº 1471341: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 1º, III, 5º, XXII, XXXV, XXXVI e XXVIII, 7º, VI, 62, §1º, I, “b”, e 133, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, se no caso de extinção da execução fiscal fundada em prescrição intercorrente enseja ou não sucumbência, para condenação da exequente em verba honorária.

ARE 1475764
Recurso Extraordinário nº 1475764: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 97; 145, § 1º; 153, III, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a inconstitucionalidade de Lei Municipal que alterou a base de cálculo para o recolhimento de ISS pelas sociedades uniprofissionais.

ARE 1477412
Recurso Extraordinário nº 1477412: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, caput e inciso XXII; 37, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, o cabimento da pena de perdimento aplicada à mercadoria importada e, consequentemente, a legalidade ou não do auto de infração lavrado por fiscal da Receita Federal, em virtude da constatação da interposição fraudulenta na importação de mercadoria.

ARE 1477306
Recurso Extraordinário nº 1477306: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, II, XXII, XXXVI; 37; 145, § 1º; 150, I, IV da Constituição Federal, em que se discute, em síntese, a validade do valor atribuído às cotas para fins fiscais, e se esse valor é justificado com base na integralização das cotas com a cessão de bens.

ARE 1479482
Recurso Extraordinário nº 1479482: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 37; 155, § 2º, II, da Constituição Federal, em que se discute, em síntese, a legalidade de Autuação por creditamento indevido de ICMS, derivado de recebimento de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea.

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